Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto negou provimento ao recurso do Ministério Público, que acusava de improbidade administrativa José Edson Pedrosa Monteiro, Manoel Martins Fernandes, José Jaime Cavalcanti de Matos e Clenaldo Queiroz de Medeiros, todos delegados da Polícia Civil, que atuavam no município de Patos.
O Ministério Público, nos autos da Ação Civil Pública, alegou que os delegados teriam deixado de praticar atos de suas atribuições, como instauração de inquéritos policiais ou termos circunstanciais, durante extenso período, atentando contra os princípios da Administração.
O desembargador manteve a sentença de 1º grau e o entendimento de que a morosidade na realização de atos de ofício por parte dos delegados não se deu por negligência, mas por problemas relacionados à infraestrutura.
O magistrado explicou que a demonstração do dolo ou culpa e do prejuízo ao erário devem ser devidamente provados para evidenciar o ilícito administrativo. As irregularidades descritas e apontadas na inicial como caracterizadoras da prática de atos de improbidade administrativa refletem, em sua grande maioria, tão somente ilícitos administrativos, não possuindo a gravidade necessária para configurar a prática de ato de improbidade administrativa, relatou.
Sobre a improbidade administrativa, afirmou: configura-se através de atitudes que impliquem no enriquecimento ilícito do agente, que causem prejuízos ao erário ou mesmo os que, ainda que não se enquadrem nas duas situações anteriores, firam os princípios da Administração Pública.