A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou por danos morais a empresa de ônibus Expresso Guanabara, no valor de R$ 180 mil, pelo falecimento de Antônio Antunes Filho.
No dia 07 de janeiro de 2012, Antônio Filho foi vítima fatal de um grave acidente envolvendo um ônibus da empresa e uma carreta, fato este ocorrido na BR-230, KM 456,2, no trecho que liga as cidades de Aparacida e Sousa.
Na primeira instância, o magistrado condenou a Guanabara ao pagamento de indenização de R$ 180 mil, rateada entre os três filhos, bem, como ordenou a empresa ao pagamento de uma pensão mensal a um dos autores, até que complete 25 anos de idade, fixada em 1/3 do salário mínimo vigente em cada mês de pensão, corrigido pelo INPC e aplicando-se juros de mora de 1% trinta dias após a data do óbito do genitor.
No recurso, a empresa afirmou que não houve sobre jornada do motorista que tenha causado o acidente, além de não existir qualquer dano indenizável.
Ao apreciar o mérito, o desembargador Saulo Henriques, relator, afirmou que, conforme narrativa da ocorrência realizada pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, restou concluído que o motorista da Expresso Guanabara foi quem deu causa ao acidente que vitimou Antônio Filho, tendo em vista haver cruzado a linha divisória passando para a contramão e colidindo lateralmente com a carreta que trafegava em sentido contrário.
Comprovado o falecimento da vítima, em acidente ocorrido em ônibus, empresa concessionária de serviço público, resta evidenciado o dano moral devido aos familiares. O valor da indenização deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, disse o relator.
Fonte: TJPB