A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente uma denúncia sobre a obra do viaduto de Mangabeira, inaugurada em 31 de agosto de 2015 pelo governador Ricardo Coutinho. O acórdão foi publicado no diário eletrônico do órgão.
A denúncia chegou ao TCE via e-mail solicitando a apuração do fato referente à inadequação do projeto do viaduto de Mangabeira/Bancários ao disposto na Lei Estadual 8.732/09, no tocante a espaço para pedestres e ciclistas.
A matéria foi encaminhada para análise pela Divisão de Controle de Obras Públicas (DICOP), que em seu parecer concluiu pela improcedência dos fatos denunciados e arquivamento do processo.
O relatorio informou que já se encontra em tramitação na Corte de Contas o processo que trata da análise do procedimento licitatório e da obra de construção do Trevo de Mangabeira. “Analisando-se o conteúdo daquele processo, verifica-se a previsão de ciclovia na Av. Hilton Souto Maior, bem como a previsão de passagens para pedestres e ciclistas no Termo de Referência para elaboração de projeto executivo de engenharia para a passagem subterrânea viária (túnel)”.