O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier Padilha, condenado em 2010 por envolvimento no chamado Escândalo dos Gafanhotos.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a execução provisória das penas após a condenação do parlamentar e de outros três réus: Jucilene Braga da Silva, Elisângela Custódio da Silva e Itelvina da Costa Padilha, que é mãe do deputado. No dia 27 de setembro, o MPF reiterou o pedido ao STJ, onde tramita recurso do político e de sua mãe contra a condenação.
Para o ministro relator do caso no STJ, Nefi Cordeiro, não há impedimento legal para atender ao pedido do MPF. O magistrado destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, em que foi ratificado o entendimento de que é possível executar a pena após a condenação em segunda instância.
Nefi Cordeiro destacou que a Sexta Turma adotou a posição do STF, com o entendimento de que a execução provisória, nesses casos, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O ministro lembrou, na decisão, que somente recursos com efeito suspensivo podem impedir a execução provisória da pena.
Prolatado o juízo condenatório por tribunal de apelação e na pendência de recursos especial ou extraordinário, somente casuísticos efeitos suspensivos concedidos por cautelar ou habeas corpus impedirão a execução provisória, afirmou.
No caso analisado, segundo o ministro, não há nenhum recurso com efeito suspensivo, portanto o pedido do MPF deve ser atendido para o imediato recolhimento do embargante à prisão, delegando-se ao tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório.
Fonte: STJ