Reeleito nas eleições de 2016, o prefeito de Boqueirão, João Paulo Barbosa Leal Segundo, vai responder a uma ação penal no Tribunal de Justiça, com base no artigo 139 do Código Penal (Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação). A ação foi movida por Carlos Marques Dunga Junior, filho do ex-deputado Carlos Dunga.
Dunga Junior entrou com uma queixa-crime, por conta de uma entrevista concedida por João Paulo no dia 24 de agosto de 2013 no Programa FM Rural, da rádio Correio de Campina Grande. Na entrevista, ele teria afirmado que Dunga Junior, quando prefeito do município de Alcantil, teria distribuído 169 cheques sem fundo. Em outro momento, afirma que Dunga Junior estaria mamando na prefeitura de Campina Grande e indiretamente o chama de caloteiro.
Em sua defesa, o prefeito pediu a improdência da ação, alegando que também foi alvo de ataques por parte do seu adversário, numa entrevista que ele concedeu em 18/08/13 na Rádio Boqueirão FM. Daí que surgiu a necessidade de demonstrar a inexistência da corrupção e inoperância alegadas na entrevista.
Com relação aos cheques sem fundo, ele explicou que a afirmação teve como base acórdão do Tribunal de Contas, anexado aos autos. Sendo assim, afirma que em nenhum momento imputou fato ofensivo, mas apenas criticou a maneira como Dunga Junior administrou a cidade de Alcantil, com base em fatos verdadeiros, analisados e julgados pelo Tribunal de Contas.
A denúncia foi recebida pelo pleno do Tribunal de Justiça na sessão do dia 28 de setembro. De acordo com o relator do processo, João Benedito da Silva, a denúncia preenche os requisitos previstos na legislação.
“O recebimento da Queixa Crime se constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas até porque, havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática dos delitos capitulados na exordial, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao Querelante, na busca da verdade real, fazer prova da acusação que imputa ao Querelante e a este se defender dos ilícitos contra si imputados”, destacou o relator.