O Tribunal de Contas do Estado barrou a licitação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB) referente a exploração da Zona Azul. A decisão partiu do conselheiro Fernando Catão, que suspendeu o certame por meio de medida cautelar, atendendo uma denúncia da empresa Serttel Ltda.
A licitação se destina a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) nas vias, logradouros e áreas públicas do município de João Pessoa, com expectativa de receita anual de R$ 4.735.584,00, cuja abertura do certame, inicialmente prevista para 29/09/2016, foi adiada para data posterior.
A auditoria apontou diversas irregularidades, dentre elas ausência de prévio estudo de mobilidade urbana, que justifique o prazo de vigência da concessão por 10 anos.
De acordo com o conselheiro Fernando Catão, as irregularidades constatadas comprometem a lisura do procedimento licitatório, motivo pelo qual ele concedeu a medida cautelar determinando ao Superintendente da Semob, Carlos Batinga, que se abstenha de dar prosseguimento à concorrência nº 01/2016, até decisão final do mérito.