O Tribunal Regional Federal, 5ª Região, reformou parte da sentença que condenou a ex-secretária de finanças do município de Campina Grande Aleni Rodrigues de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa, juntamente com a ex-prefeita Cozete Barbosa.
Na sentença, proferida pela Justiça Federal da Paraíba, Aleni sofreu as seguintes sanções: pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, ou seja, R$ 3.939.777,62; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos; e perda da função pública por ela ocupado no município de Campina Grande.
No recurso que ela apresentou no TRF-5, foram afastadas as penas de pagamento de multa no valor de R$ 3.939.777,62. O relator do processo, Lázaro Guimarães, entendeu que houve exagero na aplicação da penalidade. “Buscando-se adequar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade à punição a ser imposta à demandada/apelante, mostra-se descabida e até ineficaz, em face da sua provável inexecução, a multa civil no valor integral do dano apurado”.
Ele também considerou descabida a sanção de perda do cargo público efetivo, levando em consideração o fato de que ela praticou os atos de improbidade no exercício do cargo comissionado de secretária de Finanças municipal, do qual já foi exonerada.
As demais sanções, no entanto, foram mantidas, quais sejam: ressarcimento solidário do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa os gestores de irregularidades referentes aos convênios n.º 1.125/02, 1.199/02, 1.200/02, 1.201/02, 1.218/02 e 1.247/02.
De acordo com a denúncia, Cozete Barbosa (ex-prefeita), Aleni Rodrigues (ex-secretária de Finanças) e Antônio da Costa (ex-tesoureiro) foram os responsáveis pelas operações financeiras de transferência ilegal de recursos da conta dos mencionados convênios para contas da prefeitura e pela realização de gastos ilegais, diretamente ou através dos valores transferidos para aquelas contas, com recursos oriundos desses convênios