O Ministério Público do Trabalho na Paraíba não deve apurar relatos envolvendo membros da Igreja Católica. Assim entendeu o procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, para quem essa seria uma atribuição do Ministério Público Estadual.
A questão foi analisada em procedimento de conflito de atribuição entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MP/PB, instaurado por provocação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com base em procedimento interno da Comissão da Infância e Juventude, presidida pelo conselheiro Walter Agra.
O referido procedimento teve por objeto apurar a atuação de membro do MPT/PB na investigação de suposta exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Arquidiocese da Paraíba. O processo, instaurado com base em representação formulada por cidadão que preferiu não se identificar, relatou suposta atuação irregular de procurador do Trabalho, que estaria agindo com abuso de poder e coagindo testemunhas.
Cópias dos autos foram remetidas ao procurador-geral da República, a quem cabe, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, dirimir conflitos de atribuições entre as unidades do Ministério Público.
Em despacho, o procurador-geral da República em exercício afirmou que uma vez que os fatos têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para sua investigação.
Bonifácio explicou que os elementos colhidos no processo não indicam que a exploração sexual de menores tiveram fins comerciais. O teor dos depoimentos tomados pelo membro do MPT demonstra que a suposta exploração sexual tinha motivações diversas, não ligadas ao comércio ou ao intuito de lucro. Logo, ao menos nesta análise prefacial, não é possível extrair dos fatos a existência de relação de trabalho, a atrair a atribuição do Ministério Público do Trabalho, concluiu o procurador-geral da República em exercício.
Fonte: CNMP