O senador paraibano Deca(PSDB), foi indicado relator do Projeto de Lei da Senado (PLS) 322/2016, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que abre três novas possibilidades para o trabalhador sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para pagamento de empréstimo consignado, curso em nível superior ou cirurgias essenciais à saúde, exceto as estéticas.
As regras para os saques devem ser previstas em regulamentos específicos, conforme a proposição. Para atingir seu objetivo, o projeto altera o artigo 20 da Lei 8.036/1990, que estabelece as situações em que o trabalhador pode usar os recursos de sua conta. Demissão sem justa causa, o financiamento da casa própria e tratamentos de saúde são algumas das hipóteses já previstas atualmente.
De forma ainda preliminar, ao tomar conhecimento da proposta de Amorim, o senador Deca demonstrou ser favorável, mas disse que ainda irá elaborar seu relatório final. A princípio eu corroboro e me acosto a justificativa do senador Eduardo Amorim, pois com o elevado grau de endividamento das famílias brasileiras e o alto nível de desemprego, é importante dar uma alternativa a mais para que o trabalhador possa quitar, total ou parcialmente, seus compromissos, corroborou Deca.
De acordo com Deca, os dois aspectos que mais podem influenciar de forma positiva no parecer de sua relatoria, estão na própria justificativa do projeto do senador Amorim, que vislumbra possiblidades de beneficiar o trabalhar no aspecto da educação e saúde, tendo em vista que, por exemplo, desde 2015, a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) levou à diminuição nas matrículas no ensino superior privado no Brasil. O senador também considera importante ampliar os casos em que o FGTS possa ser utilizado em benefício da saúde do trabalhador, tendo em vista que o sistema brasileiro de saúde, gratuito e universal, tem deixado muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais.
O FGTS foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente os empregadores depositam, em nome do empregador e vinculado ao contrato de trabalho, o valor correspondente ao FGTS.