O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, proferiu decisão nesta quarta-feira (19) negando um recurso da coligação A Força do Trabalho, objetivando barrar a candidatura de Renato Mendes ao cargo de prefeito de Alhandra.
A alegação era de que o candidato estaria inelegível de acordo com a lei da Ficha Limpa, em razão da rejeição de contas de um convênio pelo Tribunal de Contas do Estado.
No julgamento do caso, o TRE-PB entendeu não configurada a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, uma vez que havia uma decisão da Justiça suspendendo os efeitos do processo julgado pelo TCE.
“No caso, tendo sido assentado no acórdão regional que houve a suspensão, por meio de decisão judicial, do acórdão do Tribunal de Contas que julgou irregular a prestação de contas do Convênio 020/11, não há falar em incidência da causa de inelegibilidade do art.1º, inciso I, alínea g, da LC 64/90, pois presente a ressalva constante na norma”, destacou o ministro Henrique Neves.