O Tribunal Regional Eleitoral derrubou decisão do juiz eleitoral de Guarabira que condenou o prefeito Zenóbio Toscano pela prática de propaganda eleitoral extemporânea numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo PSB.
A principal acusação era que Zenóbio teria veiculado vídeo em seu facebook fazendo comentário sobre obra em andamento. O juiz entendeu que teria havido propaganda eleitoral antecipada e por isso aplicou multa de R$ 5 mil.
No julgamento do processo, o TRE entendeu que não é cabível a aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Teria que ser por meio de uma Representação.
“O Tribunal Superior Eleitoral Eleitoral, nos autos do Recurso Ordinário nº 938324, afirmou textualmente que a Representação por propaganda eleitoral antecipada e a AIJE são ações autônomas com causa de pedir e sanções próprias”, destacou o relator, juiz Emiliano Zapata.