O caso da multa de R$ 5 mil aplicada a Cida Ramos e Renato Martins nas eleições de 2016 vai ser levado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PMN. Os recursos questionam decisão do Tribunal Regional Eleitoral que isentou os dois da multa, modificando uma outra decisão proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral.
No seu recurso, o Ministério Público Eleitoral alega que o TRE-PB acolhera entendimento destoante do preconizado no artigo 36-A, da Lei nº 9.504/97, isentando Cida Ramos e Renato Martins da responsabilidade pela prática de propaganda eleitoral antecipada veiculada através de colagem de adesivos em veículos em circulação.
Sustenta que o Tribunal paraibano teria se equivocado ao tratar a matéria abordada nos autos, entendendo não se caracterizar propaganda eleitoral antecipada, já que o seu conteúdo não faria menção a nomes, eleição ou pedido expresso de voto, além de ausência de comprovação da autoria da confecção dos adesivos. Essas circunstâncias, assegura, não afastam a aplicação da pena de multa, prevista no § 3º do artigo 36, da Lei das Eleições.
Já o PMN fundamenta o seu apelo na alegação de que o acórdão do TRE-PB contraria o artigo 36-A, da Lei nº 9.504/97 e artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.457/2015, além de haver divergido da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.