O ex-prefeito de Areia Elson Cunha Lima Filho foi inocentado pelo Tribunal de Justiça da acusação de ter, durante o exercício financeiro de 2005, dispensado licitações fora das hipóteses previstas em lei e sem observância das formalidades necessárias para a dispensa, além de ter contratado profissional para prestar serviços contábeis, sob o argumento da inexigibilidade licitatória. Em primeira instância ele foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão, mas apelou ao TJPB.
Ele alegou que as contas relativas ao exercício 2005 foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e foram aprovadas, inexistindo irregularidades insanáveis ou de ocorrência de prejuízo ou de danos ao erário.
O relator do recurso, desembargador Carlos Beltrão, destacou que a sentença proferida pelo juiz de 1º grau em nenhum momento indica onde estaria o dolo consciente do acusado em lesar o patrimônio público e o prejuízo ao erário.
“Com efeito, o réu não pode ser punido, tão somente, em razão do não cumprimento das normas formais da lei nº 8.666/93, nem mesmo por dedução de que as compras, ora questionadas nos autos, foram feitas pelo administrador público com objetivo de favorecer terceiros e de locupletar-se e, por conseguinte, causar dolosamente prejuízo ao erário”, afirmou o magistrado.