Já perto de encerrar o mandato do vereador Benilton Lucena, que não foi reeleito, o Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando a cassação do parlamentar por infidelidade partidária. O partido questiona a decisão do TRE da Paraíba que reconheceu como justas as causas apontadas pela defesa para desfiliação partidária.
Para o PT, a saída de Benilton dos quadros da agremiação ocorrera por decisão pessoal para acompanhar politicamente o prefeito Luciano Cartaxo, que também se desfiliou do partido para ingressar no PSD.
Sustenta que em nenhum momento o vereador fez crítica ao partido do qual saiu, pelo contrário, fizera, não raros, pronunciamentos em sua defesa, assim como o fez ao Portal “Paraibaja.com.br” , em novembro de 2015, logo após a sua desfilação, quando disse não aceitar críticas ao Partido dos Trabalhadores, reagindo, assim, ao ataque feito por sua colega de partido Raissa Lacerda, que afirmou “ser o PT um partido sujo” , ocasião em que teria desabafado, dizendo não concordar com tais críticas porque já havia sido do Partido dos Trabalhadores.
Destaca ainda que ao não aceitar críticas dirigidas ao PT, mesmo depois de sua saída de seus quadros, o vereador estaria demonstrando respeito pela agremiação, destoando frontalmente da alegação de indignação com as denúncias de corrupção feitas contra o seu Partido desde o ano de 2005 e a suposta perseguição sofrida dentro do Partido no ano de 2014. Não podendo, ainda, falar em discriminação pessoal sofrida, haja vista que sempre teve participação ativa na vida partidária.
Também alega que os argumentos utilizados pelo vereador para justificar sua saída do partido não passam de conveniências momentâneas, decisão política pessoal de acompanhar o prefeito Luciano Cartaxo, fato que estaria corroborado pelo depoimento pessoal e a oitiva das testemunhas arroladas, deixando inquestionável que a migração não se deu por discriminação pessoal política ou recorrente desvio do programa partidário.
O recurso para o TSE foi admitido pela presidente do TRE-PB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, em despacho publicado no diário eletrônico. “Diante de todo o exposto, vislumbrando a possibilidade de reapreciação do pleito sob exame e preenchidos os pressupostos específicos que autorizam o trânsito do apelo especial pela alínea “a” do inciso I do artigo 276 do Código Eleitoral, admito o presente recurso, deixando de admiti-lo pela alínea “b”, haja vista que não restou demonstrado o necessário cotejo analítico, além de manifesta deficiência na fundamentação quanto à suposta divergência jurisprudencial. Intime-se os recorridos para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral”.
Lenilson Guedes