O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois recursos que pediam o indeferimento da candidatura do prefeito eleito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva. Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária.
O principal questionamento seria o fato de que ele não teria se desincompatibilizado do cargo de secretário da administração dentro do prazo previsto na legislação. A prova seria uma entrevista concedida pelo próprio candidato, na qual ele afirma que ainda não havia se afastado do cargo.
Para o ministro Henrique Neves, caberia a coligação apresentar provas concretas de que não houve a desincompatibilização no prazo legal. Sendo assim, ele manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que foi pelo deferimento da candidatura.
“O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é tranquila no sentido de que incumbe ao impugnante provar que a desincompatibilização não ocorreu no plano fático ou fora do prazo estabelecido pela LC 64/90. Desse modo, o recurso não poderia ser conhecido com base no permissivo do art. 276, I, b, do Código Eleitoral, seja porque a orientação da Corte Regional Eleitoral está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, destacou ministro.