A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Cacimbas Geraldo Paulino Terto a devolver a quantia de R$ 160.300,19, além de multa individual de R$ 30 mil, em decorrência de irregularidades na aplicação de recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no exercício de 2008.
O gestor entrou com recurso de reconsideração, alegando que pela Portaria nº 459/2005 do MDS o prazo para a prestação de contas dos recursos repassados em 2008 seria fevereiro de 2009, de modo que o dever de prestar contas competiria exclusivamente ao prefeito que o sucedeu no mandato. Alegou também que por possuir divergências políticas com o sucessor, este supostamente teria extraviado os documentos da prestação de contas.
As justificativas apresentadas não foram aceitas pelos membros da 1ª Câmara, para quem caberia ao gestor comprovar a regular aplicação dos recursos. “Cabe ao gestor o ônus da prova quanto à regular aplicação dos valores que lhe foram confiados para consecução do objeto pactuado. Tal comprovação é decorrente de expresso dispositivo constitucional contido no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, bem assim do disposto no artigo 93 do Decreto-lei 200/1967”, afirmou em seu voto o ministro Bruno Dantas, relator do processo.
De acordo com ele, as declarações de terceiros e as fotografias apresentadas pelo ex-prefeito não são suficientes para demonstrar que os recursos federais sob sua responsabilidade foram utilizados de forma regular, “pois tais elementos não são capazes de comprovar o nexo entre os recursos transferidos e as despesas apresentadas na execução do objeto”.
Por Lenilson Guedes