Prefeito que tinha pouco preparo para o exercício do cargo não pode ser condenado pela prática de improbidade administrativa. Foi com este fundamento que um juiz de primeira instância absolveu o ex-prefeito de Livramento Jarbas Correia Bezerra.
A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, que condenou o gestor ao pagamento de multa civil no valor de 20 remunerações mensais.
Na ação, proposta pelo Ministério Público Estadual, ele é acusado de ter aplicado em educação abaixo do previsto na legislação.
Na primeira instância, o juíz absolveu o gestor, fundamentando sua decisão no pouco preparo do gestor para o exercício do cargo. Destacou ainda que embora a conduta afronte o princípio da legalidade, esta não implica em ato de improbidade administrativa, pois não houve prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
No julgamento do caso, o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, observou que “na administração pública brasileira não há espaço para o administrador desorganizado ou despreparado, mormente se por desorganização e despreparo queira justificar graves e frontais violações à Lei da Improbidade Administrativa, à Lei da Responsabilidade Fiscal, entre outras que dirigem e ordenam a conduta do Poder Público”.