O Tribunal de Justiça determinou o envio para o juiz de primeira instância de uma queixa crime movida pelo prefeito Netinho contra o ex-prefeito Reginaldo Pereira, da cidade de Santa Rita.
De acordo com a decisão, Reginaldo não detém foro privilegiado, daí não sendo possível o seu julgamento pelo Tribunal de Justiça. “Portanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba é incompetente para processar e julgar a presente queixa-crime, devendo os autos serem remetidos à Comarca de Santa Rita”, destacou o relator do processo, Ramalho Junior.
O magistrado observou ainda que com a perda do mandato, Reginaldo terá que ser julgado por um juiz de primeira instância. “O prefeito municipal somente conta com a competência especial por prerrogativa de função, nos termos do artigo 29, X, da Constituição Federal, enquanto permanecer no exercício do mandato eletivo, de sorte que, findado o respectivo mandato, ele perde a prerrogativa de foro, devendo a ação penal tramitar no juízo de primeiro grau”.