A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação nº 1/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do MP.
O documento objetiva facilitar a atuação da Corregedoria Nacional e das corregedorias das unidades do MP no trabalho de prevenção de infrações disciplinares.
A norma diz que o membro do Ministério Público deve agir com reserva, cautela e discrição, evitando a violação de deveres funcionais, ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais. As publicações não podem comprometer a imagem do MP e dos seus órgãos.
Além disso, os membros do Ministério Público devem evitar publicações, em redes sociais, que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, gênero, orientação sexual, religião e a outros valores ou direitos protegidos.
A recomendação também estipula como diretriz o uso do e-mail funcional apenas para a realização de atividades institucionais, zelando pelo decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens.
Por fim, a norma deixa claro que as diretrizes expostas ao longo do documento aplicam-se, no que for compatível aos servidores e estagiários do Ministério Público. Além disso, as escolas e centros de estudos e aperfeiçoamento funcional do MP devem inserir em seus cursos de ingresso e aperfeiçoamento, assim como em suas publicações, a abordagem dos temas tratados na recomendação.
Fonte: CNMP