O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou duas ações do Ministério Público Estadual e julgou como inconstitucionais as leis do estado da Paraíba e do município de João Pessoa que tratam de eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas estaduais e municipais.
Com isso, os gestores passam a ser escolhas exclusivas do governador e do prefeito, como cargos de confiança. A Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba (APLP) avalia que com essa decisão, “a política partidária vai para dentro das escolas”.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça torna inconstitucionais a Lei Estadual nº 7.983/2006 e a Lei Municipal nº 11.091/2007, por subtraírem o direito, assegurado na Constituição Estadual, atribuído ao governador e ao prefeito em relação à escolha dos dirigentes dos estabelecimentos públicos de ensino.
“São inconstitucionais as hipóteses legais que estabelecem eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar, por suprimir a prerrogativa privativa do chefe do poder executivo para prover cargo em comissão. Suprimidas dos ordenamentos jurídicos estadual e do Município de João Pessoa as hipóteses legais que impõem ao Governador do Estado da Paraíba e ao Prefeito do Município de João Pessoa a nomeação dos candidatos escolhidos pelas comunidades escolares para os cargos de diretores e vice-diretores, tornam-se inócuas as regras do processo eletivo, impondo a aplicação da técnica da inconstitucionalidade por arrastamento”, diz o acórdão do TJPB.