O Partido Socialista Brasileiro (PSB), do governador Ricardo Coutinho, só terá direito a 5 minutos para veiculação da propaganda política no primeiro semestre de 2017.
O tempo total era de 20 minutos, mas o partido foi condenado a perda do direito à veiculação de sua propaganda partidária pelo tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção considerada ilícita, que, no caso, corresponde a 15 minutos.
A informação consta de uma decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“Isso posto, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 49 do RITRE/PB,1 e pelas razões acima expostas, defiro em parte o presente requerimento, para limitar a veiculação da propaganda do PSB, no primeiro semestre do ano de 2017, ao tempo equivalente 5 minutos, resultante da diferença entre o tempo a que faria (20 minutos) e o tempo correspondente à penalidade aplicada no Acórdão 652/2016 (15 minutos)”, escreveu o magistrado.