Em sessão ordinária nessa terça-feira (8), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou procedente uma denúncia formulada contra o presidente da Câmara Municipal de Alhandra, Daniel Miguel da Silva, acerca de acumulação ilegal de cargos.
O colegiado entendeu que o vereador deve ressarcir aos cofres da prefeitura os valores recebidos, no montante de R$ 28 mil, quando esteve acumulando a função de fiscal de tributos do município, durante o ano 2013, tendo sido exonerado em decorrência de faltas ao serviço.
De acordo com a decisão, o vereador terá um prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário da quantia imputada ao tesouro municipal, sob pena de cobrança executiva.
Também foi recomendado à Prefeitura a instauração de procedimento administrativo visando regularizar a situação de acúmulo de cargos junto ao município, respeitando, sobretudo, o deslinde do processo judicial que tramita na comarca, segundo o relatório da Auditoria.