A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do TRE-PB que condenou Lucélio Cartaxo, candidato ao cargo de senador nas eleições de 2014, ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.
Lucélio foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de propaganda eleitoral irregular. A acusação era de uso de adesivos em dimensões superiores ao limite legal.
Ele recorreu ao TSE alegando que a ação fora proposta fora do prazo legal.
A ministra Rosa Weber destacou que a decisão proferida pelo TRE-PB está de acordo com a jurisprudência do TSE.
“Verifico que o entendimento adotado pela Corte de origem, de que o prazo final para ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição, se alinha à orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior”, escreveu a ministra.