A prefeitura de Joca Claudino está proibida de contratar servidores por excepcional interesse público. Além disso terá que rescindir os atuais contratos dentro do prazo de 180 dias. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça, ao julgar inconstitucional lei do município que prevê a contratação de prestadores de serviço.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que apontou a ausência na lei municipal das hipóteses em que estejam configuradas a situação de emergência, capaz de justificar a contratação temporária.
Além de apresentarem de forma genérica os serviços que seriam prestados, os dispositivos que foram julgados inconstitucionais citam atividades de Saúde e Educação, as quais fazem parte da própria Administração Pública, não justificando contratação excepcional, pois são áreas que impõem contratação em caráter permanente, conforme salientou o relator.
A exigência do concurso público para admissão de pessoal na Administração Pública tolera a contratação direta de servidores para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público, asseverou Saulo Benevides.
Para evitar descontinuidade nos serviços públicos afetados pela inconstitucionalidade da lei e preservar o regular funcionamento da máquina administrativa, o desembargador Saulo modulou os efeitos da decisão para 180 dias, contados da comunicação à Prefeitura.