O senador Deca (PSDB-PB) sugeriu uma adequação das leis de todo o país e está propondo, através do Projeto de Lei do Senado 411/2016, que os trabalhadores tenham a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que têm direito em outros períodos do ano.
As férias anuais pagas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal fazem parte do elenco de direitos de todo trabalhador. A atual norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador, em período único, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Pensando nessa limitação, o senador Deca (PSDB-PB) apresentou o PL 411/201 que abre, na mesma norma trabalhista, a possibilidade de fracionamento das férias. Ou seja, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que dois dos períodos não poderão ser inferiores a dez dias corridos. O projeto diz ainda que o fracionamento de férias não poderá ultrapassar três anos consecutivos, sendo direito do empregado o gozo de férias por período único a cada três anos.
Cremos que a maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias. Poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares. Férias integrais e coletivas tendem a remeter os trabalhadores, no mês de janeiro, para locais turísticos lotados e estressantes. Se o clima não for favorável, uma nova chance só no próximo ano. Entendemos que a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje, defende Deca.