O ex-prefeito de Gurinhém Claudino César Freire e a empresa Prestacon Prestadora de Serviços Construções Ltda, foram condenados, de forma solidária, a devolver aos cofres da Funasa a quantia de R$ 163 mil. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que aplicou multa individual de R$130 mil.
Pela decisão, a empresa Prestacon não poderá participar de licitação com a Administração Pública Federal, pelo prazo de cinco anos.
O TCU realizou uma Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades em convênio entre a Fundação Nacional de Saúde e o município de Gurinhém, para execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares. O problema se deu pela falta de comprovação da aplicação dos recursos públicos e de execução da obra, a qual foi contratada por empresa de fachada.
De acordo com bancos de dados públicos, no período em que teria construído a obra (2006 e 2007) a empresa Prestacon não registrou obras no INSS, em 2006 possuiu apenas um empregado e em 2007 o CNPJ apareceu como inexistente, embora tenha faturado mais de 2 milhões de reais anuais. Isso evidencia a incapacidade operacional da empresa para cumprir os serviços de engenharia contratados tanto com prefeituras, quanto com o Estado da Paraíba.
Conforme provas de processo judicial, a empresa não possuía estrutura física, patrimonial e de pessoal. O responsável apresentou justificativa fora do prazo de defesa, além de não apresentar nenhum documento novo.
O ex-prefeito Claudino César alegou não poder ser responsabilizado, uma vez que delegou a atribuição de gestão ao secretário de Administração do Município.
Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, as provas demonstram a prática de gestão pelo prefeito. A sólida prova carreada aos autos, a revelia dos responsáveis e a insubsistência dos argumentos trazidos ao processo em sede de memorial impõem que o Tribunal julgue irregulares as presentes contas e condene os responsáveis ao ressarcimento do dano e ao pagamento da multa, afirmou o ministro.