Mais uma ação de improbidade decorrente a Operação Andaime foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa. Dessa vez, o alvo foi o braço operacional que a organização criminosa possuía em Serra Grande, a 464 km da capital do estado, para execução de obras públicas. Foram demandados o prefeito do município, Jairo Halley de Moura Cruz, mais quatro pessoas e uma empresa, por irregularidades na construção de uma praça em Serra Grande com R$ 243.750,00 provenientes do Ministério do Turismo.
O município obteve a verba ao firmar com o Ministério do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 47.800/2013. Para executar a obra, a prefeitura deflagrou licitação na modalidade Tomada de preços, homologada em 8 de dezembro de 2014 e vencida formalmente pela empresa fantasma TEC Nova Construção Civil Ltda ME (registrada em nome de Elaine da Silva Alexandre Laninha e administrada por Francisco Justino, delator do esquema).
Em depoimento ao MPF, Francisco Justino contou que, após a licitação, foi procurado pelo prefeito Jairo Halley que lhe comunicou que ele mesmo (o prefeito) executaria a obra da praça e pagaria a Justino um percentual de 8% em cima de cada uma das medições. Com o acerto feito, em maio de 2015, Jairo Halley emitiu o boletim da primeira medição da obra da praça (já preenchido com os valores) à empresa de Justino, e levou até Cajazeiras, na sede da empresa fantasma, para assinatura do engenheiro da TEC Nova, José Fernandes de Oliveira Júnior, possibilitando dessa forma o saque dos recursos federais. O engenheiro assinou o boletim de medição sem nunca ter ido até Serra Grande ou aferido a real execução das obas.
Em 13 de agosto de 2015 (após a deflagração da Operação Andaime), para se afastar dos ilícitos, José Fernandes cancelou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Crea-PB, referente à obra da praça, consignando que nenhuma das atividades técnicas nele descritas foram executadas. O que ele não soube explicar foi como a sua assinatura foi parar nos boletins de medição falsificados. Mais: através da análise de e-mail trocado entre o prefeito e Justino, descobriu-se que o real elaborador do boletim de medição tinha sido o engenheiro contratado pela prefeitura, Wendeyson Gomes Ferreira.
Durante a deflagração da Operação Andaime, Francisco Justino foi preso preventivamente. Logo após ter sido colocado em prisão domiciliar, ele foi procurado pelo prefeito Jairo Halley para realizar o pagamento à TEC Nova, como forma de apagar os rastros das ilegalidades cometidas. Como não teve êxito no intuito criminoso, o prefeito insistiu na quitação, propondo uma ação de consignação em pagamento na Comarca de Itaporanga.
Na ação de improbidade, o MPF também requer em caráter liminar a indisponibilidade dos valores que o prefeito de Serra Grande consignou em pagamento à TEC Nova na Comarca de Itaporanga.
Para o Ministério Público Federal, ao agirem dessa forma, Jairo Halley de Moura Cruz, Francisco Justino do Nascimento, Elaine da Silva Alexandre, Wendeyson Gomes Ferreira, José Fernandes de Oliveira Júnior e a empresa TEC Nova Construção Civil LTDA ME cometeram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92 (auferir ou concorrer para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida).
O MPF pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II (improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos), da Lei nº 8.429/92, com ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: MPF