O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai notificar o governador Ricardo Coutinho e a secretária de Administração, Livânia Farias, para que adotem as providências com vistas a conclusão do processo de liquidação da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S/A, bem como das alterações cabíveis no registro da licença com a Agência Nacional de Telecomunicações.
A determinação consta do acórdão referente ao processo de prestação de contas da empresa do exercício de 2014, de responsabilidade do liquidante José de Lucena Simões.
No relatório, a auditoria destaca que pertence à Secretaria de Estado da Administração, juntamente com o Governo do Estado, a competência para a expedição dos atos necessários à liquidação da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S/A.
A liquidação da empresa foi autorizada na Lei Estadual nº 5.186/92, que criou em seu lugar uma autarquia a Rádio Tabajara Superintendência de Radiodifusão. Com natureza jurídica de direito público interno, autonomia administrativa e patrimônio próprio, a Autarquia deveria assumir as funções da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S/A, cuja extinção foi determinada pela lei. Ocorre que passados 24 anos nada foi feito para encerrar o processo de liquidação.
Atualmente, existem duas entidades distintas: a Rádio Tabajara Superintendência de Radiodifusão, Autarquia Estadual, dotada de personalidade jurídica de Direito Público Interno e a Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S/A, Empresa Pública sob a forma de Sociedade Anônima, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, que se encontra em estado de liquidação.
De acordo com informações coletadas no decorrer da inspeção in loco, verificou-se que as atividades da Rádio Tabajara são atualmente exercidas por funcionários da Empresa, em liquidação, Rádio Tabajara S/A, que foram colocados à disposição da Autarquia, assim como por Prestadores de Serviços.
“Na prática, as atividades da autarquia passaram a ser exercidas pelos servidores da Empresa Pública, o que afronta a Constituição da República, visto que os regimes jurídicos das duas entidades são marcadamente distintos. Não é possível, em regra, que pessoas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas migrem diretamente para o regime estatutário, típico das autarquias. Ademais, como se dessume do julgamento do RE 702.618/PB a contratação de temporários é vedada para uma autarquia”, destaca o relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira,
O TCE entende que sendo o Estado da Paraíba o único sócio da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S/A, as comunicações processuais devem ser endereçadas ao governador e à secretária de Administração.