O ex-prefeito de Bonito de Santa Fé Jozimar Alves Rocha, o fiscal de obra Moacir Viana Sobreira e a empresa Cobrapa foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento solidário de R$ 442.800,00. Além disso, foram punidos com uma multa no valor de R$ 80 mil.
Todos eles foram responsabilizados pelas irregularidades na execução do Convênio 669/2005, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o município de Bonito de Santa Fé, tendo por objeto a construção de um açude.
Conforme levantamentos feitos nas medições da vistoria de campo da obra, os serviços realizados foram inferiores aos quantitativos da planilha orçamentária. Em vista disso, a auditoria concluiu pela existência de dano ao erário, motivo pelo qual o ex-gestor teve as contas julgadas irregulares pelo TCU.
“A afirmação de que a obra foi realizada integralmente e que cumpriu seu objetivo previsto no convênio não merece ser aceita. Os fatos indicados na instrução à peça 5, p. 1-4, e transcritos nos itens 13 e 20 supra indicam a conclusão de apenas 50,80% da obra prevista (mesmo com o dispêndio da totalidade dos valores do convênio) e que essa parcela executada não possuiu utilidade nenhuma”, destaca o relatório.