Um promotor de Justiça do Estado da Paraíba, que ganha acima de R$ 40 mil, requereu o pedido de gratuidade de Justiça. Para amparar seu pleito, ele juntou aos autos a declaração de hipossuficiência.
O caso está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido ainda não foi deferido, já que a relatora do caso, a ministra Laurita Vaz, quer que o promotor comprove a real necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
“Mediante análise processual, não é possível constar nenhum outro documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou miserabilidade do Requerente, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse com base em declaração de hipossuficiência”, destacou a ministra.
Numa consulta que fez no Portal da Transparência do Ministério Público do Estado da Paraíba, ela constatou que no mês de setembro de 2016 (último dado disponível) o Requerente auferiu rendimentos líquidos, após os descontos legais obrigatórios, de R$ 43.687,51, o que, na sua opinião, afasta por completo a presunção de hipossuficiência.
“Assim, com base no § 2.º do art. 99 do Código de Processo Civil, existem fundadas razões para que seja concedida oportunidade ao Requerente para que, com documentos hábeis, comprove, no prazo de 15 dias, a real necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ou efetue o recolhimento das custas, nos termos da Resolução STJ n.º 1/2016”, escreveu a ministra em despacho publicado no diário eletrônico do STJ.