O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar para barrar o sistema do aplicativo UBER e de suas atividades no município de João Pessoa. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (Sindtaxi/PB). que recorreu de decisão da Justiça da Paraíba em favor do serviço.
A alegação é de que a Justiça paraibana teria passado por cima de uma lei no município de João Pessoa que proíbe a exploração do UBER. Para a Justiça do Estado, o serviço prestado pelo Uber configura-se como transporte de passageiros individual privado, não se confundindo com o serviço prestado pelos taxistas que se configura como um transporte de passageiros individual público, nos termos da Lei n. 12.587/2012, da Constituição Federal, do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações atinentes à matéria.
No STF, o Sindtaxi/PB ingressou com uma Reclamação, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão, com a suspensão da tramitação do processo em que foi proferida e, no mérito, a cassação definitiva do ato atacado.
Na análise do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, ao negar a liminar, entendeu não ter ficado comprovado o dano irreparável. “Esse dano irreparável deve ser iminente e efetivo, o que não conseguiu demonstrar o reclamante em sua peça inicial. Em verdade, ele sequer discorreu sobre o dano irreparável a que estaria, efetivamente, sujeito”.
Lenilson Guedes