O Tribunal de Contas da União (TCU) não conheceu de um recurso da Cruz Vermelha e em consequência manteve a decisão que deu um prazo de 15 dias para que o Superintendente do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL) e o representante da instituição fornecessem documentação requisitada pela fiscalização, sob pena de aplicação de multa.
A Cruz Vermelha alegou em seu recurso que o TCU não teria competência para exigir a documentação requisitada pela equipe de auditoria.
De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a Cruz Vermelha deve sim prestar informações, visto que os recursos do SUS repassados para o hospital de Trauma sujeitam-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
“A atuação do TCU para apreciar as contas e realizar fiscalizações dos recursos repassados no âmbito do SUS está consagrada no inciso IV e na parte final do inciso II do artigo 71 da atual Constituição Federal”, destacou o relator.