O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de João Dantas de Lima, ex-prefeito de Cuité de Mamanguape, em razão da não apresentação de documentação complementar na prestação de contas do Convênio 751/2008, cujo objeto era financiar o Projeto Festividades de São João e São Pedro.
Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 95 mil, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 19/9/2008 até a data do recolhimento, com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento da dívida.
Os recursos previstos no convênio foram de R$ 105 mil, dos quais R$ 95 mil a cargo do Ministério do Turismo. O dinheiro foi liberado em 16/9/2008.
A fiscalização constatou as seguintes irregularidades: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais transferidos, caracterizando dano ao erário e contratação da empresa Lima Produções Artísticas Ltda. por inexigibilidade de licitação sem apresentação de contratos de exclusividade com os artistas registrados em cartório.
“Com efeito, o responsável não foi capaz de comprovar a regular aplicação dos recursos repassados ao município de Cuité de Mamanguape”, destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.