O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado um pedido que visava barrar a realização de Vaquejada no município de São Miguel do Taipu. Como o evento já havia sido realizado, o ministro entendeu que o pedido estava prejudicado.
“Verifica-se que o objetivo desta reclamação é suspender decisão que permite a realização do evento vaquejada, no Município de São Miguel do Taipu, que o reclamante afirma ter sido proibido pela decisão do Supremo proferida no julgamento da ADI 4.983. No entanto, o evento já ocorreu, eis que seu encerramento estava marcado para o dia 20/11/2016, fato que retira o objeto do processo originário e, consectariamente, desta reclamação”, escreveu o ministro, em despacho publicado nesta segunda-feira (28) no diário eletrônico do STF.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais (Associação Viva Bicho). A alegação é de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.983, afastou a Vaquejada das atividades permitidas, já que seria uma prática cruel de maus tratos contra animais.
A Vaquejada em São Miguel do Taipu foi autorizada por uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.