O Tribunal de Justiça condenou o Estado a indenizar em R$ 78.800,00 a mãe de um preso, que foi morto dentro do presídio do Roger.
“Estando comprovado que a morte se deu dentro de estabelecimento prisional e que o Estado não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física do preso, resta-lhe a obrigação indenizatória”, afirmou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos.
Segundo ele, o valor da indenização, fixado em R$ 78.800,00, se mostra satisfatório a equacionar o dano e a sua reparação em equivalente pecuniário.
“Não resta dúvida de que a perda de um ente querido possui uma magnitude bem mais significativa do que a ofensa experimentada pela indevida inserção do nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes ou por ser caluniado, afinal de contas a vida é o bem maior do ser humano”.