A ex-prefeita de Conceição Vani Braga foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver aos cofres públicos a quantia de 384.676,40, em razão de irregularidade na aplicação dos recursos do Convênio nº 1.342/2008, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a realização de 15 melhorias habitacionais, visando ao controle da doença de Chagas.
Além dela foram responsabilizados a empresa Lopel – Lopes Pereira Engenharia Ltda – EPP, e o seu sócio administrador, José Pereira da Silva Filho.
O débito decorre da ausência de nexo de causalidade entre os recursos repassados e a consecução do objeto, uma vez que restou constatado, por meio da Operação Transparência da Polícia Federal e de ações da Controladoria Geral da União, que a empresa contratada para a execução das obras era de fachada e que o objeto do convênio havia sido executado por servidores da prefeitura.
“Esclareço, todavia, que o débito ora imputado não decorre da inexecução do objeto, mas sim da falta de comprovação do nexo de causalidade entre o emprego dos recursos repassados e a execução da obra”, destacou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
O TCU decidiu ainda considerar graves as infrações cometidas por Vani Braga e por José Pereira da Silva Filho e inabilitá-los para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Eles terão também de pagar multa no valor de R$ 55 mil.