O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu, na tarde desta terça-feira (29), liminar no sentido de manter o embargo do Iphaep às obras do Pavilhão do Chá. O bem está sendo recuperado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e está inserido na área do Centro Histórico da capital paraibana, tendo proteção, mais especificamente, do Coreto e da Praça Venâncio Neiva, através do Decreto de tombamento nº 8.636, de 26 de agosto de 1980.
O Iphaep recorreu, em 2º Instância, com Recurso de Agravo de Instrumento, que foi concedido pelo desembargador Leandro dos Santos. Na decisão, o magistrado destacou: Existe um tombamento individualizado do Pavilhão do Chá, mais especificamente sobre o Coreto e a Praça Venâncio Neiva, conforme se pode notar pelo Decreto nº 8.636/08.1980, de modo que foi atribuído ao IPHAEP a responsabilidade pela proteção dos referidos bens, em clara demonstração que eles somente poderão sofrer intervenções (reforma, reparo, aproveitamento), com a autorização do referido Órgão Estadual.
Posição do Iphaep – O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba havia impetrado, esta semana, um agravo de instrumento, com pedido suspensivo, contra a decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Nos autos da Ação Anulatória movida pelo município de João Pessoa, o magistrado deferiu a tutela de urgência pleiteada para sobrestar a eficácia do termo de Embargo nº 0310-01/2016 até o trânsito em julgado da referida demanda anulatória, revelou o responsável pela 6ª Vara.
A diretora executiva do Iphaep, Cassandra Figueiredo, explicou que, em 12 de agosto do ano passado, a Prefeitura de João Pessoa havia ingressado com projeto de reforma e adequação do Pavilhão do Chá. O projeto foi analisado pela CAE [Coordenadoria de Arquitetura e Ecologia do Iphaep], tendo sido indeferido, por não se adequar às normas constantes no Decreto nº 25.138/2004. Também foi levado à aprecição do Conpec, órgão deliberativo e superior do Iphaep composto por organismos governamentais e não governamentais: Ministério Público do Estado da Paraíba, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PB, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea/PB, Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba- CAU/PB, entre outros.
No mesmo entendimento, de que a obra feria às normativas de proteção do Centro Histórico de João Pessoa, o Conpec aprovou o indeferimento do projeto. Depois disso, o Iphaep comunicou à PMJP que o pedido havia sido indeferido, indicando, ainda, outras maneiras de usar o bem, sem ferir as normativas de proteção ao patrimônio. Mesmo assim, a Prefeitura insistiu na execução das obras, explicou a diretora do Instituto do Patrimônio Histórico estadual.
Segundo Cassandra, a CAE realizou, ainda, um Laudo de Vistoria, em 6 de setembro de 2016, no qual constatou que as intervenções no Pavilhão do Chá não possuíam projeto arquitetônico aprovado pelo Iphaep. Por esse motivo, foi emitido um termo de notificação. Além disso, apesar das várias tentativas para encontrar uma solução para o impasse, o município de João Pessoa não compareceu a nenhuma delas, ressaltou a diretora.
O Iphaep não quer impedir a utilização do imóvel tombado. No entanto, defende que o uso é que tem que se adequar ao bem; e não o bem ao uso. O Iphaep permanece imbuído no sentido de solucionar o problema de forma célere, para que se proteja o patrimônio histórico e arquitetônico do Pavilhão do Chá, destacou.