Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado permite que o governo do Estado bloqueie recursos de Municípios que aplicaram abaixo dos limites constitucionais em saúde.
O decreto, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, regulamenta o artigo 26 da lei complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde.
De acordo com o decreto, em caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização do Tribunal de Contas, o Estado poderá restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos destinados ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores.
Dispõe ainda que o bloqueio será suspenso imediatamente após a comprovação por parte do Município beneficiário da aplicação adicional do montante referente ao percentual que deixou de ser aplicado, sem prejuízo do percentual mínimo a ser aplicado no exercício corrente.