Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo para anular a eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça para o biênio 2017/2018. A ação tem como relator o ministro Teori Zavascki , que já solicitou informações ao TJPB para só então proferir uma decisão.
Um dos autores da ação é o desembargador Márcio Murilo, para quem só poderiam disputar os cargos da mesa diretora (presidente, vice-presidente e corregedor-geral) os desembargadores mais antigos.
A mesa que foi eleita é composta pelos desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice-presidente) e José Aurélio (corregedor).
Veja abaixo os termos da ação:
Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba consistente na realização de eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral com participação e escolha de desembargadores que não figuram entre os três mais antigos, o que teria resultado em afronta ao decidido por esta Corte no julgamento das Ações Diretas 3.566, 3.976, 4.108 e 2.012. Alegam os reclamantes, em síntese, que: (a) figuram entre os três mais antigos, estando aptos a disputarem a Presidência do TJ/PB, por isso se inscreveram no pleito; (b) o TJ/PB tem apenas três cargos de direção, por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que podem concorrer a esses cargos; (c) o regimento interno do TJ/PB foi alterado pela Resolução 4, de 20/1/2015, estabelecendo a possibilidade de ampla concorrência para os cargos de direção, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judiciária local; (d) posteriormente, a mesma matéria foi tratada pela Lei Complementar Estadual 129/2015, configurando invasão de competência reservada à lei complementar federal; (e) nesse contexto normativo, nove desembargadores participaram das eleições, sendo eleitos aqueles que não se incluem entre os três mais antigos. Requerem o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos das eleições realizadas dia 16/11/2016, informando, no ponto, que a posse está agendada para o dia 1º/2/2017 (fl. 36). Ao final, pedem a confirmação definitiva da liminar, anulando-se o resultado das eleições de 16/11/2016, proclamando eleitos os desembargadores mais antigos e desimpedidos que se sagrarem vitoriosos no novo pleito eleitoral, havido a partir da concessão da liminar (fl. 37). Tendo em vista a relevância das alegações apresentadas pelos reclamantes, entendo indispensável o conhecimento antecipado das informações a serem prestadas pela autoridade reclamada. Nesses termos, notifique-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com urgência, para que preste informações. Após, retornem-se os autos conclusos para a apreciação do pedido liminar.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 30 de novembro de 2016. Ministro Teori Zavascki Relator