A coligação “Para Santa Rita Avançar” apresentou embargos de declaração no processo que envolve a candidatura de Emerson Panta. Os embargos atacam decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que na sessão da última terça-feira (6), por unanimidade, deferiu o pedido de registro da candidatura do prefeito eleito de Santa Rita.
O registro de Emerson fora negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por suposta demissão do serviço público. No entanto, os ministros do TSE entenderam que ele não estava inelegível para o pleito de 2016.
Ao prover o registro do candidato, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que Emerson Panta foi exonerado (e não demitido) por não tomar posse no cargo de servidor público dentro do prazo. Além de não ter sido demitido, o ministro destacou que, segundo os autos do processo, a exoneração de Emerson foi posteriormente suspensa por ato administrativo do órgão público. Fux disse que o pré-candidato reunia, assim, as condições de elegibilidade no momento do pedido do registro de candidatura.
A coligação Para Santa Rita Avançar impugnou o registro do candidato sob a alegação de que ele estaria inelegível pela alínea o do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). A alínea estabelece que são inelegíveis, por oito anos, a partir da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, aqueles que forem demitidos do serviço público devido a processo administrativo ou judicial.