O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão realizada nesta terça-feira (13) modificou a pena que o Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
Ao invés da pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o CNJ decidiu aplicar a pena de censura, conforme o voto do relator do processo, Carlos Levenhagem .
Segundo ele, a sanção aplicada pelo Tribunal de Justiça encontra-se em evidente descompasso com a prova dos autos e com o princípio da proporcionalidade. “A pena de censura se apresenta como a mais adequada, por não ser a magistrada tecnicamente reincidente”, afirmou o relator.
A juíza Lúcia Ramalho foi colocada em disponibilidade em razão de ter determinado a liberação de recursos na ordem de R$ 5 milhões em ação movida contra a Ambev e que tinha ordem de suspensão pelo desembargador José Ricardo Porto.