Começa nesta quinta-feira (15), nas repartições fiscais do Estado, o prazo de adesão ao Pagamento Especial de Créditos Tributários (PEP), mais conhecido como Refis pelos contribuintes paraibanos. As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas e de 50% dos juros.
Os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos ainda em seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela precisa ser efetuada até o dia 29 de dezembro. A adesão ao Refis poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro deste ano, no horário de 8h às 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.
Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão, vão ganhar um espaço específico para renegociações. A Secretaria de Estado da Receita reservou o 3º andar do bloco III do Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe, para o Refis.
Já os contribuintes do interior do Estado deverão procurar uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) mais próxima ao domicílio para também fazer simulação e adesão. As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Refis em dezembro poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais com benefício de desconto nos próximos dez anos.
Esse tipo de benefício deverá ser proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendonegociado pelos Estados com o governo federal. O governador Ricardo Coutinho assinou a Medida Provisória 248, instituindo o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para que o contribuinte possa regularizar seus débitos fiscais com fatos geradores de ICMS ocorridos, de forma mais recente, ou seja, até o dia 30 de junho de 2016, reforçou.
A formalização da adesão ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando ainda condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, bem como ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa.
Fonte: Secom/PB