O senador Deca (PSDB-PB), após entendimentos com os Conselhos dos representantes comerciais, reapresentou o Projeto de Lei que regula as atividades destes profissionais, para atualizar as normas que regulamentam a profissão. O projeto recebeu um novo número, 462/2016 e também um novo texto, elaborado juntamente com o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE.
Na nova redação foram suprimidos artigos do projeto inicial a pedido das entidades de classe dos representantes comerciais. O texto também ganhou novos destaques que foram acordados em vários encontros que o senador Deca proporcionou em seu gabinete em Brasília.
O senador paraibano reiterou o compromisso com a melhoria das condições de trabalho dos representantes comerciais. Depois de me reunir e discutir amplamente com os representantes da categoria apresentei um novo projeto, com a mesma intenção de valorização, onde foram inseridos a ele as reivindicações que atendem os anseios da categoria, destacou Deca.
As alterações propostas são pontuais e têm por objetivo tornar mais previsíveis e transparentes as expectativas recíprocas das partes envolvidas na transação, contribuindo para o aumento da segurança jurídica e da eficiência econômica. Deca destacou inclusive que jamais daria prosseguimento na tramitação, sem ouvir e debater com os maiores interessados e ouvir dos mesmos.
Minha intenção, desde do início, não era causar algum prejuízo à essa atividade, muito pelo contrário, o meu compromisso era propor a regulamentação mais do que justa para a profissão dos representantes comerciais e o reconhecimento do trabalho desenvolvido por eles em prol do país. No que posso e, na condição de senador da República, pretendo ajudar estes valorosos profissionais, reforçou o senador Deca.
O presidente do CONFERE, Manoel Afonso Mendes de Farias, elogiou a iniciativa parlamentar do senador Deca em abrir o debate no Senado Federal aos interesses dos representantes comerciais.
O Projeto de Lei apresentado busca introduzir modificações na Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, para tornar mais flexíveis e dinâmicas as relações entre os representantes autônomos e as empresas por eles representadas.