Um recurso do Ministério Público Federal pedindo para anular o contrato de gestão do governo da Paraíba com a Cruz Vermelha foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal.
O órgão havia entrado com uma ação civil pública pedindo a anulação do contrato. A ação foi julgada improcedente, uma vez que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para atuar no caso. A competência seria do Ministério Público Estadual, já que o hospital de Trauma de João Pessoa, gerido pela Cruz Vermelha, é de responsabilidade do governo do Estado.
Foi com base nesse entendimento que o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao recurso do MPF. “O tribunal de origem, ao analisar a matéria, dirimiu a questão com base em acervo probatório, concluindo que a propriedade do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena é do Estado da Paraíba e que o […] simples fato de o hospital, integrante da Administração Indireta Estadual, ser conveniado ao SUS, não é o bastante para deslocar a competência do feito à Justiça Federal”.
A decisão de Lewandowski foi publicada no diário eletrônico do STF desta quinta-feira (15).