O ministro Luiz Fux pautou o julgamento da ação penal 912 contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo. O processo será julgado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em data ainda a ser definida.
Na Justiça da Paraíba o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Veneziano Vital do Rêgo, José Luiz Junior, José Luiz Neto, Luciano Arruda Silva e Anna Thereza Chaves Loureiro, pela suposta prática de crimes de fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) e crime de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67).
Os fatos relatados na denúncia são os seguintes: o município de Campina Grande, na época em que Veneziano era prefeito, firmou com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome o convênio n. 36/2004 com a finalidade de que fossem construídas 300 cisternas na zona rural da cidade. Houve a constituição e utilização da pessoa jurídica Luciano Arruda Silva/ME de forma irregular, apenas para participar formalmente da licitação, pois já se sabia do resultado que lhe sagraria vencedora, mediante acerto prévio e intencional (dolo) entre os denunciados. A referida licitante teria se comprometido a fornecer material a um preço inviável e que não correspondia às necessidades do convênio, tendo havido um aditamento ao contrato para torná-lo mais oneroso à Administração Pública. Segundo o titular da pessoa jurídica vencedora, parte das verbas do convênio foram apropriadas por José Luiz Júnior e José Luiz Neto. Alguns dos beneficiários das cisternas de placa afirmaram à Polícia Federal e a servidores da Controladoria-Geral da União que pagaram valores para as suas construções. Os cursos de capacitação que integravam o objeto do convênio não foram realizados. Durante a execução do convênio, não houve procedimento formal para contratação de pessoal, deixando de haver fundamentação quanto aos requisitos de dispensa ou inexigibilidade de licitação para esse fim.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal da Paraíba em dois de agosto de 2013. O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara, entendeu que haviam indícios de autoria e materialidade dos fatos. “Os indícios permitem a continuidade da persecução penal quanto a Veneziano Vital do Rego Segundo Neto e a Anna Thereza Chaves Loureiro, notadamente as declarações de fls. 178/180, em que a referida acusada assume a responsabilidade pela subscrição do termo aditivo que alargara os valores dos produtos. Na ocasião, revelou que tratara especificamente desse procedimento com o mandatário municipal, o primeiro acusado, que, por força do múnus que exercia, era o responsável pela homologação dos procedimentos que culminavam com a contratação de terceiros”, escreveu o magistrado ao receber a denúncia.
Com a eleição de Veneziano para deputado federal em 2014, o processo subiu para o Supremo Tribunal Federal, tendo sido autuado em seis de março de 2015.