O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizará sessão extraordinária na próxima segunda-feira (19) para julgamento de várias ações, dentre elas uma ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão a que se refere o artigo 5º da Lei estadual nº 8.223/2007.
O artigo 5º, barrado pelo CNJ, prevê a criação no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de 100 cargos de provimento em comissão, de Assistente de Administração, Símbolo PJ-CTJ-155
O Sindicato alega que o CNJ teria extrapolado a sua competência, declarando inconstitucional a norma criadora dos cargos em comissão e afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa ao deixar de intimar todos os servidores atingidos para se manifestarem sobre o caso.
Em sete de agosto de 2009, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, deferiu liminar para suspender os efeitos do acórdão do CNJ no que se referia à imediata exoneração dos representados pelo sindicato, realçando, ainda, que a decisão não gerava qualquer pretensão, expectativa ou antecipação de entendimento sobre a validade constitucional, ou não, dos atos questionados, menos ainda da legislação que teria sido aproveitada como sua fundamentação. Posteriormente, a medida liminar foi referendada pelo Plenário do STF na sessão de julgamento de 19 de agosto de 2010.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça pela exoneração dos servidores foi em razão de haver indícios de inconstitucionalidade material na lei estadual nº 8.223/2007. A ilegalidade não residiria nas efetivas nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça da Paraíba, mas na própria norma legal que criou os cargos.
O STF agora vai decidir se é nula ou não a decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no PCA nº 2009.10.0000.1876-2. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) é pelo indeferimento do pedido do Sindicato.