Ela se chama Gabriela Hardt. Pratica natação. Compete em provas de maratona aquática. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, cobrirá as férias de Sergio Moro. Zelará pelo bom andamento da Operação Lava Jato até 20 de janeiro.
Os encrencados não devem ter vida fácil. Gabriela é admiradora de Moro. Enxerga nele potencial para ocupar uma poltrona no Supremo Tribunal Federal. Ao compartilhar no seu Facebook, em 13 de outubro de 2014, uma nota de associações de juízes em defesa da Lava Jato, a doutora anotou no preâmbulo:
Compartilho abaixo a nota [ ] para ciência dos amigos e em homenagem ao juiz federal Sergio Moro, cuja retidão e dedicação me inspiram diariamente na atividade judicante. Nosso país terá muito a ganhar se ele um dia vier a integrar nossa Corte Suprema.
O primeiro réu da Lava Jato a experimentar os rigores de Gabriela Hardt foi Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT. Num depoimento a Moro, em 14 de dezembro, o ex-coletor admitiu o ingresso de verbas de má origem nas arcas do PT. Negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio, disse ele, fulminando a retórica petista oficial, segundo a qual apenas dinheiro limpinho passou pela caixa registradora do PT.
Moro pediu ao depoente que explicasse a contradição entre seu depoimento e a versão do seu partido. Paulo Ferreira reiterou: É um problema da cultura política nacional, doutor Moro. Eu não estou aqui para mentir para ninguém. Estou aqui para ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição aqui é essa.
Sensibilizado, Moro autorizou o ex-tesoureiro petista a deixar a cadeia. Entretanto, condicionou a libertação ao pagamento de uma fiança salgada: R$ 1 milhão. Por meio de seus advogados, Paulo Ferreira disse que não dispõe desse dinheiro. Pediu reconsideração. Moro indeferiu. A defesa reiterou o pedido. Dessa vez, a petição foi às mãos de Gabriela Hardt, que manteve a resposta negativa.
A substituta de Moro ofereceu como alternativa a hipótese de Paulo Ferreira oferecer um imóvel como caução, para assegurar o pagamento da fiança. Caso o imóvel não pertença a Paulo Adalberto Alves Ferreira, deverá o proprietário apresentar termo oferecendo o bem em garantia, ela escreveu em seu despacho.
Fonte: Blog do Josias