Um agravo regimental foi impetrado contra a decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, determinando a realização de novas eleições para a mesa diretora do Tribunal de Justiça. No sistema de consulta processual do Supremo Tribunal Federal não dá para identificar a autoria do agravo.
No último dia 16, o ministro Teori Zavascki deferiu medida liminar numa ação impetratada pelos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito, que pediam a anulação da eleição realizada em 16 de novembro, que escolheu para presidente do Tribunal de Justiça o desembargador João Alves e como demais membros os desembargadores Leandro dos Santos (vice-presidente) e José Aurélio (Corregedor).
No despacho, o ministro determinou que uma nova realização fosse realizada seguindo a regra prevista no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê a escolha dentre os mais antigos.
O presidente do TJPB, Marcos Cavalcanti, cumprindo a ordem do ministro, convocou nova eleição e na última quinta-feira (22) foram eleitos para compor a mesa diretora, biênio 2017/2018, os desembargadores Joás de Brito (presidente), João Benedito (vice-presidente) e José Aurélio (Corregedor).
O agravo regimental é usado quando uma das partes não concorda com a decisão monocrática e aí caberá ao plenário do STF julgar o recurso, o que só deverá acontecer após a volta do recesso em fevereiro.