Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4) obriga os organizadores e promotores de shows, espetáculos, peças teatrais e outras atividades artísticas e culturais a divulgarem informações sobre a duração estimada dos eventos realizados no Estado da Paraíba.
As informações serão veiculadas nos próprios ingressos e no material publicitário utilizado para a divulgação do evento, tais como panfletos, outdoors, faixas e painéis. Caso o evento compreenda a apresentação de mais de um artista ou grupo, os responsáveis pelo espetáculo divulgarão o tempo estimado de cada atração.
De autoria do deputado Adriano Galdino, a lei prevê multa, em caso de descumprimento, no valor de 40 a 400 UFR-PB. As sanções serão aplicadas aos organizadores e promotores de eventos cuja duração for inferior a 70% do tempo divulgado, desde que não exista motivo justificado para a redução.