A Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB) aprovou reajuste de 12,38% nas tarifas de água em todo o Estado da Paraíba.
O reajuste foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4).
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 001/2017-DP
Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba CAGEPA
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual no 7.843, de 1o de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião da Diretoria Colegiada da ARPB, realizada no dia 28 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de concessão fi rmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba CAGEPA;
CONSIDERANDO que a CAGEPA, por meio do Ofício n.º625/2016-PRE, de 14 de dezembro de 2016, encaminhou proposta de reajuste tarifário;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo ARPB n.º 385/2016, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
CONSIDERANDO a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 7 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste de 12,38 % (doze inteiros e trinta e oito centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 Estrutura Tarifária e a Tabela 2 Serviços e Multas, apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.